Informação Visible Fee

26 Fevereiro 2019

Estimado Aderente:
 
Conforme temos vindo a informar por diversos meios, a partir de 1 de Janeiro de 2020 passa a vigorar a obrigação de os produtores e distribuidores discriminarem ao longo da cadeia, nas transacções entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respectiva factura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora (artigos 14.º, n.º 6 e 102.º, n.º 4 do Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro), o que corresponde ao chamado Visible Fee.
 
São apenas excepcionadas da referida obrigação as pilhas portáteis e, para todos os fluxos com excepção do de pneus usados, as transacções com o consumidor final.
 
Consciente das dificuldades que a implementação da referida obrigação poderá ter nos sistemas de facturação dos operadores económicos e da importância de uma clarificação atempada e rigorosa das questões que tal implementação coloca, dirigimos à APA um conjunto de questões cujas respostas partilharemos logo que sejam por nós recebidas.
 
A APA e a DGAE emitiram entretanto uma Circular sobre a forma como o Visible Fee deverá ser implementado que, pelas importância e consequências que decorrem da mesma, trazemos ao vosso conhecimento.
http://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/Residuos/Circulares/Circular_2_2019.pdf
 
Cumprimentos,
A equipa de Relação com Aderentes Electrão