Informação importante: Declarações no Regime de Aderentes de Pequena Dimensão

4 Junho 2019

Estimado Aderente,
 
Por determinação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a entidade reguladora da gestão de resíduos, temos a informar que os aderentes do Regime de Pequena Dimensão têm de passar a reportar à Entidade Gestora as quantidades colocadas no mercado por material (no caso das Embalagens), por subcategoria (no caso dos Equipamentos Eléctricos e Electrónicos) e por subsistema químico (no caso das Pilhas e Acumuladores).
 
Dado que é Aderente do Regime de Pequena Dimensão num ou mais destes fluxos de resíduos, e para que possa cumprir com as suas obrigações, solicitamos-lhe que aceda ao Portal do Aderente Electrão dentro do período de 05-06-2019 até 20-06-2019 e preencha o(s) seu(s) mapa(s) correspondente(s).

  • No caso das Embalagens – a declaração é anual e deverá agora aceder para preenchimento da estimativa dos kg colocados no mercado, por material, para o ano de 2019
  • No caso das Pilhas e Acumuladores – a declaração é anual e deverá agora aceder para preenchimento da estimativa dos kg e unidades colocados no mercado, por subsistema químico, para o ano de 2019
  • No caso dos Equipamentos Eléctricos – a declaração é anual e deverá agora aceder para preenchimento da estimativa dos kg e unidades colocados no mercado, por subcategoria, para o ano de 2019.
A factura deverá ser liquidada nos 3 dias seguintes à emissão da mesma.
 
Para mais informações contacte: aderentes@electrao.pt